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O Palmeiras em busca de treinador
O vice-presidente do Palmeiras, Gilberto Cipullo, insiste em Vanderlei Luxemburgo para ocupar o cargo que Caio Jr. deixou vago. E Dorival Júnior passou a ser terceira opção, muito mais dele mesmo, por sinal. Porque na impossibilidade de ter Luxemburgo, Cipullo irá mesmo para cima de Cuca, que balança. Escrito por Juca Kfouri às 19h56[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Segurança é coisa séria
Segundo publicou o sempre bem informado jornalista Bob Fernandes, editor-chefe do "Terra Magazine", o deputado tucano Fernando Capez luta para ser secretário da Segurança de São Paulo. Luta aparentemente inglória, porque, por exemplo, ele não conta com nenhuma simpatia do secretário de Justiça e ex-Procurador Geral de Justiça paulista, Luiz Antônio Marrey, ao contrário. Além do mais, as credenciais de Capez na área não autorizam tamanha ambição, diante do seu malogro no combate à violência de torcidas quando exercia a função de promotor de Justiça. Escrito por Juca Kfouri às 19h53[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
144 anos depois e estamos aqui
Por FERNANDO GRAZIANI "Como a senhora explicaria a um menino o que é felicidade? Escrito por Juca Kfouri às 11h51[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Oba!
Tem um novo blog na praça, do excelente jornalista Marcelo Damato. É só clicar: www.alemdojogo.wordpress.com Escrito por Juca Kfouri às 00h30[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Tem de aturar
Clique na foto e ouça como pode ser a próxima temporada do Corinthians. Escrito por Juca Kfouri às 18h30[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
O Natal de uma criança são paulina
"Querido Papai Noel: Não quero mais nada! Muito obrigado". Escrito por Juca Kfouri às 17h42[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Leia que vale a pena
Levando os esportes a sério Os esportes nunca foram tão importantes, mas o significado e os atrativos das atividades esportivas ainda não são levadas a sério. É hora de os esportes contarem com o mesmo peso cultural das artes cênicas, e de serem julgados segundo os padrões normais da vida pública David Goldblatt* Os esportes geram significados e prazeres de várias maneiras. O movimento e as coreografias de alguns deles evocam os mesmos prazeres da dança. E em muitos esportes a multidão é sem dúvida alguma o coro, que não só gera clima, comentário e renda, mas que também modela o tom e o rumo do jogo. A oportunidade que isso proporciona para a dramatização coletiva de identidades e relações sociais, tanto de forma espontânea quanto organizada, não tem paralelo no campo da cultura popular global. As Olimpíadas, com todos os seus defeitos, continua sendo a mais significativa comemoração global de internacionalismo. Nenhuma linguagem ou religião tem um alcance geográfico e social tão grande quanto a participação e o consumo dos principais esportes mundiais. Mas levar os esportes a sério parece ser algo meio contraditório. Todo esporte, por mais que tenha sido mercantilizado, regulamentado e organizado, é, no final das contas, apenas uma forma complexa de brincadeira. Usando-se como padrões de cálculo os critérios quantificáveis da utilidade, da eficiência e da segurança, os esportes não fazem sentido. Usar tacos de metal para lançar bolas a meio quilômetro de distância em paisagens esculpidas para que elas caiam em pequenos buracos é algo sério? Salto de esqui e luge? Até como idéias esses esportes são absurdos. Os esportes exigem dos seus participantes e espectadores um salto de fé, uma suspensão da razão, um abandono de vários julgamentos e valores convencionais, como pré-requisito para que se aceite que esses jogos têm importância. O salto de fé nos conduz a um mundo livre da razão instrumental, no qual as pressões da sociedade moderna não possuem um lugar de direito. A idéia de que tal espaço possa existir em um mundo que parece deformado pelo alcance do dinheiro e do poder se constitui de fato em uma perspectiva séria. Pode-se argumentar que os esportes, ainda que livres das formas convencionais da instrumentalidade, se focalizam de forma incansável e obsessiva no mais estreito e desprezível dos objetivos. Vince Lombardi, um técnico de futebol americano da década de 1950 que foi fantasticamente bem-sucedido, disse certa vez: "Ganhar não é tudo; é a única coisa". Mas essa é uma ficção que todos nós mantemos, um outro salto de fé que mantém os profissionais dos esportes motivados. Um jogo que é totalmente dirigido para os resultados não é mais um jogo. Se ganhar um jogo de futebol é de fato a única coisa que importa, então não estamos mais jogando. A maioria dos esportes, na maior parte do tempo, diz respeito a perder ou empatar. Somente um time pode ganhar o campeonato a cada ano. Nós continuamos a sentir prazer com a derrota, as quase vitórias, os sucessos ocasionais e a mediocridade sombria. Mas o jogo seriamente organizado não pode ser puramente espontâneo. Se quisermos assistir ao espetáculo e participar das suas grandes narrativas, precisamos de regras e de instituições que estabeleçam estas regras; necessitamos de infra-estrutura, estádios e atletas profissionais. O espetáculo exige financiadores; alguém precisa pagar o custo do circo. Os esportes atraem e precisam lidar com dinheiro e poder, e os financiadores estarão sempre procurando comprar ou tomar uma parcela da glória. Como podemos determinar qual é a linha que separa os reinos do poder e do jogo, o espaço econômico do social? A produção e o consumo dos esportes modernos são claramente políticos, apesar de com um "p" minúsculo. Economistas e sociólogos deram os seus palpites sobre as origens e as conseqüências dos esportes, da globalização, da comercialização e do impacto de novas tecnologias. No Reino Unido, a voz lacônica e auto-reflexiva das bases que geraram a cultura de fanzine de futebol da década de 1980 pode agora ser encontrada no rádio e em outros setores da imprensa. Alguns poucos cronistas esportivos ampliaram os seus horizontes, geográfica e contextualmente, e buscaram algo a mais do que os mesmos e antigos vocabulários e narrativas. Da mesma maneira, a política começou a aparecer de forma lenta e relutante nas bordas da imprensa esportiva britânica: as Olimpíadas de 2012 são um assunto acompanhado de perto. Os piores excessos do atual regime da Fifa foram expostos. Nos últimos meses, o controle estrangeiro sobre a Liga Nacional de Futebol transformou-se em uma grande história no Reino Unido, assim como o doping e o ciclismo. No entanto, só há um punhado de jornalistas investigando, noticiando e escrevendo sobre as questões referentes a dinheiro e poder, posse e regulamentação, impropriedade e corrupção. A cobertura esportiva da televisão e do rádio, embora tenha melhorado bastante sob o ponto de vista técnico, e se tornado disponível em inumeráveis canais de divulgação, na maioria das vezes deslocou-se meramente do anódino e desajeitado para o anódino e astucioso. E qual seria o aspecto de uma cultura esportiva mais saudável? Ela começaria com duas idéias. Primeiro, o esporte deveria ser tratado com a mesma seriedade dedicada às artes cênicas. Segundo, ele deveria ser julgado de acordo com os mesmos critérios de transparência, sustentabilidade e democracia que esperamos em outros setores da vida pública. Muitas coisas se seguem a partir disso, mas consideremos apenas quatro. Primeiro, contemos as nossas histórias da maneira correta. Todos os esportes modernos deleitam-se nas suas próprias histórias e as utilizam para criar significados e prazeres contemporâneos. A manutenção de registros sistemáticos, que distingue a era moderna dos jogos do passado, fornece uma estrutura constante para comparações entre times e indivíduos de várias épocas. Narrativas de clubes, campeonatos e tradições de estilos de jogo proporcionam um rico nicho de interesse por competições esportivas. No entanto, tanto no idioma oficial quanto no popular, o que nos fornecem basicamente é uma história substituta: o mito desenraizado e manipulado, hermeticamente lacrado para não ter contato com o contexto político, social e econômico mais amplo no qual ele ocorreu. Os resultados são na melhor das hipóteses sombriamente sentimentais, e, na pior, não passam de acobertamentos obscenos de injustiças e contravenções passadas. Devemos insistir nas melhorias. Segundo, será que podemos melhorar a conversação? Embora não exista nada de errado no fato de os profissionais esportivos tornarem-se comentaristas na mídia, não há também motivo para achar que eles detêm o monopólio da sabedoria nas questões esportivas, e tampouco que a glória esportiva passada possa compensar qualquer dose de trapalhadas atuais. No mínimo, tenhamos outras vozes em cena. Terceiro, escritores e repórteres, políticos e platéias, participantes, espectadores e os seus vários representantes precisam se ligar nos atuais problemas epidêmicos referentes ao poder e ao dinheiro não regulamentados no esporte. O universo esportivo global está repleto de acusações e de evidências de chantagens, engodos, fraudes e corrupção. Precisamos equilibrar a oportunidade do capital privado de gerar lucros a partir do esporte e as suas obrigações de se preocupar com os outros. O argumento tem início com o vínculo entre esporte profissional e a cultura esportiva mais ampla da sociedade - equipes de pubs, esporte escolar, ligas juvenis participando, vendo, seguindo e discutindo. Sem esse substrato, o esporte no seu nível mais alto torna-se impossível. Todas as organizações esportivas profissionais deveriam arcar com uma considerável responsabilidade pelas suas bases. A aposta em corridas de cavalos é um exemplo de uma transferência de renda privada de volta à estrutura esportiva; e outros exemplos devem ser levados em consideração. Finalmente, em uma época na qual nenhum aspecto da vida social ou política pode se ausentar do debate sobre a mudança climática, o esporte necessita assumir a liderança. A Copa do Mundo, as Olimpíadas e todas as outras competições regionais e globais geram uma vasta quantidade de carbono emitido como resultado das reuniões de tanta gente em tantos lugares. Os governos deveriam, de forma geral, estar se esforçando mais para fazer com que a indústria da aviação tenha maior importância, mas certamente uma fatia da renda de 500 milhões de euros gerada pela Liga dos Campeões, ou os bilhões que fluem para os cofres da Fifa, deveriam ser gastos com algum tipo de contrabalanceamento. Enquanto isso, todos os esportes que tem um impacto ambiental direto - especialmente esqui, corridas motorizadas e golfe - precisam fazer algumas reflexões profundas. É claro que um dos argumentos mais fortes contra a proposta de se levar os esportes a sério é o histórico desalentador daquelas ideologias que tentaram fazer isso no passado: um cristianismo musculoso a serviço do imperialismo; variedades de darwinismo social e de ultranacionalismo desvirtuados para inclinar as nações para a guerra; o absurdo pão e circo do fascismo, o autoritarismo populista latino-americano e o comunismo europeu; o presunçoso e hipócrita internacionalismo do movimento olímpico. Mas abandonar tais políticas ou fingir que elas não têm importância não se constituem em respostas efetivas. Uma alternativa, que procura reduzir a política no esporte ao seu devido tamanho, é imaginar isso como sendo um carnaval democrático em ação. O mundo dos esportes é aquele no qual a maioria de nós, em diferentes períodos e de diferentes maneiras, é participante, platéia e comentarista; é um mundo no qual podemos achar prazer na contradição, um espaço social que depende do Estado e do mercado, mas que sabe como mantê-los à devida distância. Esse espaço, afinal, não é exatamente o local no qual jogamos, e sim onde a boa vida deve ser vivida. *David Goldblatt é escritor, telejornalista e professor. Tradução: UOL Visite o site do Prospect http://www.prospect-magazine.co.uk/landing_page.php
Escrito por Juca Kfouri às 00h43[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
O agitado mundo da bola
Ontem foi um dia agitado no futebol brasileiro. Caio Júnior, por exemplo, trocou de verde. Saiu do Verdão paulista para o esmeraldino goiano, que talvez se ajuste mais ao seu temperamento. O Palmeiras está entre dois nomes para definir seu novo técnico: Dorival Júnior é um deles e o outro ainda é guardado em segredo Já Adilson Batista fechou com o Cruzeiro, um casamento que tem tudo para dar certo. E Romário topou ser técnico do Vasco, pelo menos nos primeiros meses do ano que vem. Roger foi dispensado pelo Flamengo, ele que pertence ao Corinthians e não tem perfil de Segunda Divisão, embora tenha ajudado o Fluminense na Terceira. E Botafogo e Fluminense disputam Leandro Amaral, que parece mesmo condenado a sair do Vasco. O mundo dos cartolas também esteve agitado. A ONG Gol Brasil ajuizou na Bahia uma ação baseada no Estatuto do Torcedor na qual pede a destituição de Ricardo Teixeira, como um dos responsáveis pela tragédia da Fonte Nova, quando morreram sete torcedores em torneio organizado pela CBF. O Ministério Público baiano já tinha feito coisa semelhante. E, finalmente, o ex-presidente do Corinthians, Alberto Dualib, foi indiciado por estelionato e formação de quadrilha enquanto o presidente Lula anunciava seu próximo passo, que não tem nada a ver com terceiro mandato ou com a CPMF: ele anunciou que em sua primeira visita a São Paulo vai se associar ao...Corinthians. Escrito por Juca Kfouri às 00h11[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Pedida a destituição de Ricardo Teixeira na Bahia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR - BA
INSTITUTO GOL BRASIL, organização não governamental sem fins econômicos, com sede na Cidade de São Paulo – SP, Rua Apinajés, nº 385, ap. 133 - B, inscrito no CNPJ sob o nº 05.846.744/0001-45, vem, por seus advogados (docs. 1/3) e com fundamento no artigo 282 do CPC, artigos 13 a 19 da Lei 10.671/03 – ("Estatuto do Torcedor") e disposições legais pertinentes à matéria, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de Confederação Brasileira de Futebol ("CBF"), entidade de administração do desporto com sede na Rua Victor Civita, 66, 5º andar, Bl. 5, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.655.721/0001-99 e seu presidente Sr. Ricardo Terra Teixeira, também domiciliado na Rua Victor Civita, 66, 5º andar, Bl. 5, na cidade do Rio de Janeiro – RJ; o Esporte Clube Bahia S/A ("Bahia"), entidade de prática desportiva com sede no Município de Lauro de Freitas, no endereço Jardim Metrópole S/N e seu presidente Sr. Petrônio Barradas, também domiciliado no Município de Lauro de Freitas, no endereço Jardim Metrópole S/N, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DO CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. – O art. 1º da Lei 7.347/85 prevê: "Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) II - ao consumidor;" (negritos acrescentados) 2. – O art. 42 § 3º da Lei 9.615/98 equipara o espectador pagante de evento esportivo ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90 ("CDC"): "§ 3º O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo, equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990." (negritos acrescentados) 3. – O art. 3º da Lei 10.671/03 ("Estatuto do Torcedor") equipara as entidades responsáveis pela organização da competição esportiva (federação e confederação) e as entidades de prática esportiva à figura do fornecedor estabelecida pelo CDC: "Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo." (negritos acrescentados) 4. – Fica estabelecida, portanto, a relação de consumo entre o torcedor que pagou ingresso para comparecer ao evento esportivo e as entidades responsáveis pela organização de tal evento. Aplicável, portanto, o art. 1º, II, da Lei 7.347/85 ao caso. 5. – O Instituto Gol Brasil tem legitimidade para ajuizar ação civil pública porque, (i) tendo sido constituído em 12.8.2003 (ata de fundação – doc. 3), atende ao requisito do art. 5º, I da Lei 7.347/85 e (ii) tem por objetivo a defesa dos direitos dos torcedores, equiparados pela lei aos consumidores, em todo o território nacional, nos termos dos seus estatutos: "Art. 4º - Constituem finalidades do Instituto Gol Brasil, tendo em vista a crescente importância econômica e social do futebol para o Brasil, o desenvolvimento, a implementação e o apóio a ações para: (...) III – promover a defesa dos interesses e direitos do torcedor de futebol (estatutos do Instituto Gol Brasil – doc. 4)". II – OS FATOS (i) O desabamento de parte das arquibancadas da Fonte Nova 6. - Em 25.11.2007, foi realizada no Estádio Octávio Mangabeira ("Fonte Nova"), em Salvador, a partida Bahia x Vila Nova, válida pela Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. 7. - Durante o evento, uma parte do anel superior do Estádio desabou, ocasionando a morte de 07 (sete) pessoas – Joselito Lima Júnior - 26 anos; Dijalma Lima Santos – 30 anos; Márcia Santos Cruz – 26 anos; Jadson Celestino Araújo Silva – 22 anos; Milena Vasques Palmeira – 26 anos; Anísio Marques Neto – 28 anos e Midian Andrade dos Santos – 23 anos. 8. - Na ocasião, a Polícia Militar da Bahia informou que 85 (oitenta e cinco) pessoas ficaram feridas, 04 (quatro) em estado grave (doc. 5 notícia da FSP de 26.11.2007). (ii) Os fatos que antecederam ao desabamento – As evidências da precariedade das condições de segurança da Fonte Nova 9. – Em 19.1.2006, o Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública – processo nº 944861-7/2006, perante a 2ª Vara Cível de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia. Na ação, o Ministério Público da Bahia demonstrou, de forma cabal, as gravíssimas falhas estruturais da Fonte Nova. Falhas capazes de redundar, como efetivamente redundaram, numa ocorrência de proporções gravíssimas. 10. – Às fls. 05 da petição inicial, o Ministério Público da Bahia demonstrou que, já em 25.8.2005, a Vigilância Sanitária da Bahia havia apontado falhas na estrutura da Fonte Nova: "A estrutura do Estádio Octávio Mangabeira, além de não apresentar os recursos destinados a combater incêndios e pânicos, necessita de determinados reparos para evitar que a saúde e a segurança dos consumidores sejam afetadas. A Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, em Relatório Técnico, lavrado em 25.8.2005, constante nas fls. 189 a 191 da apuração, enumerou uma série de irregularidades nas instalações físicas do Estádio multicitado, conforme transcrito a seguir: ‘ESTRUTURA – O estádio apresenta em toda a sua extensão áreas com ferragem expostas, além de tubulações enferrujadas e umidades nas estruturas. Existe uma infiltração acentuada localizada do lado direito da Tribuna de Imprensa. Observamos que em alguns pontos onde fica a arquibancada exitem algumas tubulações que são recobertas com cimentos e pregos, para evitar que os torcedores subam para o piso superior, esse método deve ser evitado pois podem causar ferimentos nos mesmos. O piso, em alguns setores encontra-se irregular e sem revestimento, formos informados que esse piso está sendo reparado para posterior colocação do piso de Granito." (prova emprestada - processo nº 944861-7/2006, perante a 2ª Vara Cível de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia) (negritos acrescentados) 11. – A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia foi antecedida de inquérito civil, no qual, segundo a petição inicial da ação civil pública "as informações obtidas através da investigação de natureza cível, que serve de sustentáculo para a propositura desta medida judicial, foram prestadas por órgãos públicos competentes que possuem a missão, dentre outras, de fiscalizar as condições dos locais abertos ao público. Os problemas concernentes à ausência de projeto destinado à proteção contra incêndios e pânico, assim como dos instrumentos vitais ao cumprimento deste mister foram detectados pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar e pela Vigilância Sanitária." (prova emprestada - processo nº 944861-7/2006, perante a 2ª Vara Cível de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia) 12. – Na ação civil pública, o Ministério Público da Bahia apontou, como conclusão do inquérito, que o Esporte Clube Bahia, ora réu, incidia em descumprimento a diversas normas de segurança previstas no Estatuto do Torcedor. 13. – Portanto, anos antes do fatídico desabamento, as autoridades do Estado da Bahia já haviam atestado, de forma inconteste, as precárias condições estruturais da Fonte Nova e os riscos que tais condições agregavam à realização de eventos com presença de público no local. III – O DIREITO (i) A responsabilidade dos réus 14. – O art. 13 do Estatuto do Torcedor prevê: "Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida." 15. – O art. 19 da Lei 10.671/03 ("Estatuto do Torcedor") prevê: "Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo." (negritos acrescentados) 16. – O Estatuto do Torcedor contempla um capítulo inteiro – Capítulo IV - que dispõe sobre as regras de segurança nos estádios, que são de cumprimento obrigatório para as entidades responsáveis pela organização das competições – Federações e Confederações – e para os clubes detentores do mando de jogo nas competições esportivas, sob pena da responsabilização prevista no art. 19 reproduzido acima. 17. – A falta de segurança na Fonte Nova, decorrente do não cumprimento das disposições do Capítulo IV do Estatuto do Torcedor, redundou nos gravíssimos danos experimentados a partir do desabamento de parte da arquibancada do Estádio. O art. 19 do Estatuto do Torcedor prevê, nesse caso, a responsabilidade objetiva e solidária das entidades responsáveis pela organização do evento esportivo, como explicam CARLOS ADRIANO PACHECO E ROGER STIEFELMANN LEAL: "Este dispositivo visa definir a responsabilidade sobre os prejuízos causados aos torcedores que decorram (a) da falta de segurança no estádio ou (b) da inobservância dos preceitos constantes no capítulo voltado à questão da segurança do torcedor nos eventos esportivo. Nesse ponto, o legislador optou por solução que amplia a condição do torcedor de ser efetivamente indenizado pelos danos sofridos. Estabeleceu-se, assim, a responsabilidade solidária da entidade organizadora da competição, da entidade detentora do mando de jogo, bem assim de seus respectivos dirigentes. O regime da solidariedade instituído autoriza que o torcedor possa exigir a reparação pelo prejuízo causado de qualquer dos responsáveis citados acima. (...). Em relação ao torcedor, a mesma regra – mais tímida talvez – é encontrada no preceito em exame. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável, explicitou-se precisamente que ‘as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios’. Tal responsabilidade, no entanto, somente terá lugar se comprovados (a) o prejuízo do torcedor; (b) a falha de segurança no estádio ou a inobservância de preceito legal contido no Capítulo IV e (c) o nexo causal entre tal fato (a falha ou a inobservância) e o prejuízo." (in, Estatuto do Torcedor Comentado, São Paulo, Marco, 2006, pg. 31) (negritos nossos) 18. – O prejuízo ao torcedor presente na Fonte Nova é absolutamente claro, uma vez que o desabamento redundou na morte de 7 torcedores e ferimentos para dezenas dos presentes. A falha de segurança está amplamente demonstrada nos itens 9 a 13 acima, nos quais restou demonstrado que os réus teriam a obrigação legal de conhecer e atentar para as precárias condições de segurança do Estádio, de modo a só permitir a realização de partidas no local se/quando fossem solucionados os graves problemas estruturais atestados pelas autoridades da Bahia. O nexo entre a falha de segurança e o dano também restou devidamente comprovado, na medida em que o acidente não pode ter tido outra causa senão as deficiências estruturais do Estádio que redundaram no desabamento de parte da arquibancada. 19. – A aplicação do CDC à hipótese também justifica a responsabilidade objetiva a ser aplicada aos réus, na qualidade de fornecedores assim definidos pelo art. 3º do Estatuto do Torcedor: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. a) A responsabilidade do Bahia na condição de clube mandante 20. – O art. 19 do Estatuto do Torcedor, ao definir a responsabilidade pelos danos ao torcedor, remete às entidades previstas no art. 15 do Estatuto do Torcedor que, por sua vez, define o conceito de entidade detentora do mando de jogo, para fins de responsabilização pelas falhas de segurança nos estádios: "Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição." (doc. 6 - regulamento da série C) 21. – O regulamento da série C do Campeonato Brasileiro de futebol publicado no sítio da CBF – www.cbfnews.com.br - , determina, em seu art. 19 que "terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela". A tabela indica o Bahia como mandante do jogo do dia 25.11.2007 entre Bahia x Vila Nova (doc. 7 - tabela do octogonal da série C). 22. – Portanto, para fins de aplicação do art. 19 do Estatuto do Torcedor, o Bahia enquadra-se da condição de clube mandante, de modo que o clube e seu dirigente devem responder solidariamente pelos prejuízos sofridos pelos torcedores vítimas do desabamento da Fonte Nova. Escrito por Juca Kfouri às 19h20[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Pedida a destituição de Ricardo Teixeira na Bahia (continuação)
23. - Vale ressaltar que, para fins de aplicação do Estatuto do Torcedor, o clube mandante responsabiliza-se pelas condições de segurança do estádio, mesmo que o estádio não seja de sua propriedade, como é o caso da Fonte Nova, que pertence ao Estado da Bahia. Ressalvada, pela lei civil, a possibilidade de o clube que alugou o estádio de terceiro cobrar direito de regresso caso comprove o dano estrutural não conhecido. De todo modo, ao torcedor lesado quem responde é o clube mandante. Portanto, o Esporte Clube Bahia deve responder pelos danos causados pelas falhas de segurança que redundaram no desabamento de parte da Fonte Nova, matando 7 pessoas de deixando dezenas de feridos. b) A responsabilidade da CBF enquanto entidade organizadora da competição 24. – O jogo Bahia x Vila Nova, no qual ocorreu o lamentável desabamento de parte da Fonte Nova, fez parte da competição denominada Série C do Campeonato Brasileiro. A CBF é a entidade responsável pela organização da Série C do Campeonato Brasileiro. 25. - O regulamento da competição, divulgado no sítio da CBF na internet – www.cbfnews.uol.com.br – não deixa dúvidas nesse sentido: "Art. 1º O Campeonato Brasileiro da Série C de 2007, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos 64 clubes que o integram, na forma deste regulamento. Parágrafo único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do Campeonato; as definições de natureza geral, comuns à todas as competições oficiais coordenadas pela CBF, constam do Regulamento Geral das Competições." (regulamento da Série C – doc. 6) 26. – O art. 23 do Estatuto do Torcedor prevê: "Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. § 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança. § 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que: I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio." (negritos acrescentados) 27. – Nos itens 9 a 13 acima, restou demonstrado que laudos técnicos anteriores ao início do Campeonato da Série C de 2007 apontavam graves falhas estruturais no Estádio da Fonte Nova. O destinatário da obrigação da CBF de apresentar os laudos de segurança dos estádios, o Ministério Público da Bahia, ajuizou ação civil pública por meio da qual demonstrou as falhas de segurança da Fonte Nova. 28. – Nesse contexto, a CBF, na qualidade de organizadora da competição, jamais poderia alegar desconhecimento sobre a situação do estádio, tampouco se escusar de sua obrigação de assegurar que a Fonte Nova não fosse utilizada em suas competições até que apresentasse condições de segurança para os torcedores. 29. – O art. 11 do Regulamento Geral de Competições da CBF estabelece que "quaisquer competições somente poderão ser realizadas em estádios devidamente aprovados pelas autoridades competentes, conforme estabelecem as leis e normas em vigor e o presente RGC" (art. 11 – doc. 8 anexo- regulamento geral de competições). Determina, ainda, que os estádios deverão atender às exigências do Estatuto do Torcedor. 30. – Pois as autoridades competentes da Bahia – Vigilância Sanitária, Ministério Público, atestaram a precariedade da Fonte Nova. Mesmo assim, a CBF descumpriu a norma prevista no seu Regulamento Geral de Competições, permitindo a utilização no campeonato por ela organizado de um estádio que as autoridades da Bahia já haviam considerado com graves falhas estruturais. Falhou, ainda, ao não observar que o Ministério Público da Bahia, destinatário de sua obrigação de apresentar os laudos dos estádios da Bahia, constatara a inadequação da Fonte Nova. Diante de todos esses elementos, a CBF se omitiu, oferecendo ao torcedor a possibilidade de ir a jogos da Série C na Fonte Nova, sem a segurança necessária. 31. – Portanto, a CBF é a entidade organizadora da competição para fins de aplicação do art. 19 do Estatuto do Torcedor, devendo ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes das falhas de segurança na Fonte Nova, no dia 25.11.2007. (ii) Aplicação das penalidades previstas no art. 37 do Estatuto do Torcedor 32. – O art. 37 do Estatuto do Torcedor prevê as penalidades decorrentes do descumprimento da lei: "Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções: I – destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei; II - suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I; III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e IV - suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998" 33. – O §1º do art. 37 define que o dirigente, para fins de aplicação da penalidade, é o presidente do clube: § 1o Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre: I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e II - o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão. 34. - No caso do Esporte Clube Bahia, deve ser destituído o seu Presidente, o réu Sr. Petrônio Barradas. No caso da Confederação Brasileira de Futebol, deve ser destituído o Sr. Ricardo Terra Teixeira. 35. – É de rigor, ainda, que a CBF e o Esporte Clube Bahia sejam condenados às penas previstas no art. 37, III e IV, com o impedimento de gozar de benefícios fiscais de âmbito federal e suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais. IV – O COMPULSÓRIO AFASTAMENTO CAUTELAR DOS RÉUS 36. – O art. 37, § 3º do Estatuto do Torcedor prevê: § 3o A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, além da suspensão dos repasses de verbas públicas, até a decisão final." 37. – A regra legal determina o afastamento compulsório do dirigente que puder prejudicar a apuração dos fatos. Tanto o Presidente do Esporte Clube Bahia, quanto o Presidente da CBF podem prejudicar a apuração dos fatos, negando acesso a documentos e demais provas fundamentais para que se esclareça em que medida a ação/omissão do Esporte Clube Bahia e da CBF contribuíram para que a Fonte Nova aberta ao público com graves falhas estruturais que redundaram no acidente que vitimou 07 (sete) pessoas e feriu outras tantas. 38. – Nos termos da lei, é de rigor seja determinado, a partir do recebimento da ação, o afastamento cautelar do Sr. Ricardo Terra Teixeira do cargo de Presidente da CBF e do Sr. Petrônio Barradas no cargo de Presidente do Esporte Clube Bahia, além da suspensão do repasse de recursos públicos até decisão final. 39. – Ademais, a negligência dos referidos réus, os quais hão de ser compulsoriamente afastados, é gritante, maculando o desporto nacional e, mormente, maculando a cidade do Salvador, cidade aspirante a receber partidas de Copa do Mundo a ser sediada pelo país. Não paira qualquer dúvida de que a negligência dos responsáveis apontados na presente demandada aboquejou a cidade do Salvador, bem como o próprio Estado da Bahia, no âmbito desportivo nacional e mundial, não podendo a Magistratura da "Terra de Rui" coonestar esta atitude riscosa, sendo, assim, o afastamento compulsório cautelar corolário lógico da presente pretensão. IV – DO PEDIDO 40. - Por todo o exposto, Instituto Gol Brasil requer digne-se V. Exa. julgar essa ação totalmente procedente, para o fim de: (i) determinar a destituição do Sr. Ricardo Terra Teixeira da condição de Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, nos termos do disposto no art. 37, I do Estatuto do Torcedor (ii) determinar a destituição do Sr. Petrônio Barradas da condição de Presidente do Esporte Clube Bahia, nos termos do disposto no art. 37, I do Estatuto do Torcedor; (iii) condenação da Confederação Brasileira de Futebol ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal nos termos do art. 37, III do Estatuto do Torcedor; (iv) condenação do Esporte Clube Bahia ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal nos termos do art. 37, III do Estatuto do Torcedor; (v) condenação da Confederação Brasileira de Futebol à suspensão de recursos públicos pelo prazo de seis meses nos termos do art. 37, IV do Estatuto do Torcedor; (vi) condenação do Esporte Clube Bahia à suspensão de recursos públicos pelo prazo de seis meses nos termos do art. 37, IV do Estatuto do Torcedor; 41. – Pelo exposto nos itens 36/39 acima, requer-se o afastamento liminar do Sr. Ricardo Terra Teixeira do cargo de Presidente da CBF e do Sr. Petrônio Barradas do cargo de Presidente do Esporte Clube Bahia, além da suspensão dos eventuais repasses de verbas públicas para CBF e Esporte Clube Bahia até decisão final desta ação, nos termos do art. 37, § 3º do Estatuto do Torcedor. 42. – O Instituto Gol Brasil deve ser dispensado do adiantamento das custas e emolumentos nos termos do art. 18 da Lei 7347/85. 43. – O Instituto Gol Brasil requer provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidas, requerendo, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do CDC. 44. – Requer, outrossim, a citação dos réus pelo correio, nos termos do art. 222 do CPC, para, em querendo, apresentar contestação à presente ação. 45. – Requer, por fim, que sejam as publicações encaminhadas ao Bel. Ricardo Magaldi Messetti (OAB/BA nº 1.129-A), sem o que não poderá atingir suas precípuas finalidades. Termos em que, dando-se à causa para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Pede deferimento, Salvador, 06 de dezembro de 2007 RICARDO MAGALDI MESSETTI OAB/BA nº 1.129-A Escrito por Juca Kfouri às 19h18[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Declaração de amor
Por THIAGO CRESPO Meu amor, Não há por que não tornar público o nosso momento difícil. O maior deles, talvez, é verdade. Que, diga-se aqui, não é de hoje, de ontem, da semana passada. É de muito tempo, meu amor, admitamos. Você vai se zangar, perguntar por que escancaro nossa fragilidade mais íntima, por que exponho a sua e a minha tristeza a terceiros, quintos, décimos. Compreendo, no máximo, mas, perdão, não concordo e não aceito. Todos, principalmente os mais próximos nossos, devem saber do que se passa por nós. Muitos, afinal, desde sempre manifestam desgosto com a nossa paixão. Há quem torça, veja só, para que nos separemos, para que fiquemos distantes e indiferentes. Parece-me merecido, portanto, que estes covardes conheçam os fatos. Sou e sempre fui, não é segredo e tampouco novidade, fiel a você, meu amor. Sempre. Nos momentos de distância, nem mesmo neles fraquejei. Nos de decepção contínua, nos de falta de quaisquer perspectivas para nós, neles também me mantive assim, tão fiel, sempre pensando no que lhe era melhor. Tamanha a obsessão por sua felicidade, disseram até que eu não gostava de você. Tolos. Eu sempre fui um apaixonado incondicional, você sabe disso. Por seu lado, sempre muito honestamente me deixou claro que tem muitos amantes, que não poderia jamais se guiar só por mim. E eu, coroando o provérbio que diz que o amor é cego, assisto a você vivendo com todos. Mesmo sabendo que alguns deles te ameaçam e te machucam feio. Não importa. Por mais que a ignorância seja injustificável, você, grande e auto-suficiente, um dia não dará qualquer motivo pra que isso aconteça de novo. Não tardo em reconhecer, é verdade, que também já fui violento por sua causa, meu amor. Quebrei vasos, janelas, sim, chutei poltronas, joguei copos e quadros na parede. Quase perdi grandes amigos que ousaram não lhe respeitar. Quase abandonei a família. Por você, chorei de rancor, provei do ódio mais animal. Quase morri, de verdade, do coração. Mas tudo isso é detalhe. Também por você, meu amor, chorei demais de alegrias, daquelas que você soube segurar por exatos minutos para finalmente me entregar na hora certa, dizendo "Toma aqui, é pra você. Eu também te amo". Quantas coisas você me ensinou, por quantos momentos me fez ser a pessoa mais feliz do mundo. Entendi que sofrer por amor é nobre demais quando se está no caminho certo, mesmo que o caminho seja de bastante poeira. Com alguma cara encolhida de início, mas muita dignidade, está diante de uma nova fase, de um novo momento difícil a ser superado. É só mais um, você sabe. Empoeirado e amargo, mas justo e decerto promissor. Você me deu uma única chance para ficar ao seu lado, e eu, claro, não recusei. Agora, contudo, lhe dou quantas chances você precisar, desde que sirvam para dizer a todos o quanto somos fortes unidos. É por isso, Corinthians, que, como um louco, eu te amo mais do que nunca e jamais vou te abandonar. Escrito por Juca Kfouri às 17h46[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
A minha solidariedade
De um palmeirense gozador: "Eu sou palmeirense, mas acho que no fundo, todos nós temos que lamentar pelo ocorrido no último final de semana. A queda para a 2ª divisão de um grande clube do futebol brasileiro pode até deixar alguns torcedores contentes, mas na verdade devíamos ficar tristes. Essa é a consequência de uma má campanha, má administração e não só a torcida, mas todos os brasileiros deviam parar para refletir sobre o que aconteceu. Disputar a 2ª divisão não é digno de um clube tão conhecido, que até já disputou a Taça Libertadores da América. Por isso acho que todos nós, brasileiros e amantes do bom futebol, devemos nos unir e fazer um voto de confiança para que este clube esteja em 2009 de volta à 1ª divisão! Força, Paraná! Você é muito grande!!!!!!!!!" Escrito por Juca Kfouri às 15h34[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
A crise ética continua no Corinthians
Ao assumir o posto de vice-presidente de futebol do Corinthians, o delegado de polícia, Mário Gobbi, declarou que origem de dinheiro não importa, importa apenas o destino que se dê a ele. Com o que revelou saudades da MSI, cujos cabeças estão com mandado de prisão expedido pela Justiça Federal brasileira. Resta saber o que acha disso o secretário de Segurança de São Paulo, Ronaldo Marzagão. Se não bastasse, ao assumir o cargo de diretor de futebol do Corinthians, o até domingo passado jogador do Santos, Antônio Carlos Zago, amigo de infância do presidente do clube, Andrés Sanchez, não só confessou que já trabalhava há dois meses pelo novo empregador como, ainda por cima, afirmou que o Ipatinga hoje é mais valorizado que o Corinthians. É, com gente deste nível, tudo indica que o Corinthians ainda não chegou ao fundo do poço. Escrito por Juca Kfouri às 00h28[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Resposta à questão anterior
Comentário de um são paulino feliz, o que é quase uma redundância: "Pergunte ao corintiano se ele prefere ser da primeira no jornal ou no futebol?" Escrito por Juca Kfouri às 18h28[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Verdade ou mentira?
Comentário de um corintiano fanático, o que é quase uma redundância: "Com a queda do Timão, a Segunda Divisão virou a primeira página esportiva dos jornais paulistas e a Primeira ficou com a segunda." Escrito por Juca Kfouri às 11h45[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Um ranking mais justo
Quando estava na revista "Placar", criamos um ranking do Campeonato Brasileiro com um critério que parece mais justo do que os que normalmente a CBF, por exemplo, utiliza (a mera soma de pontos ganhos pelas equipes através dos anos). O ranking que você verá abaixo dá 10 pontos para o campeão de cada ano, nove para o vice e assim sucessivamente, até dar um ponto ao décimo colocado: 1 São Paulo 173 2 Corinthians 147 Escrito por Juca Kfouri às 10h21[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Adeus, vovô
Por JOÃO AREOSA Recolham as bandeiras Encontro Luana pelas estradas da internet. É uma moça de 25 anos, brilhante, que gosta da vida e do Flamengo. Luana é minha leitora desde os 18 anos quando estreei a coluna Tiro Livre num outro jornal. Esperta e viva, escreve com paixão e desenvoltura seus e-mails inteligentes para esta coluna. Acabou se transformando numa musa inspiradora do cronista, função que exerce com formidável competência até hoje. Estávamos a falar do Flamengo e da minha chegada ao Jornal dos Sports, quando Luana subitamente mudou de assunto. - Contei a você sobre o meu avô? Enfartou no final de setembro três vezes - Qual a idade dele? – pergunto. - Oitenta e um. Foi operado de emergência e entrou em coma induzida. Luana conta que se trata de um avô especial. " Mas a situação é complicada. Muito grave." - É a vida, garota – arrisco uma palavra de consolo que sei de nada servir. - Pois é, mas teve um lado engraçado – relata Luana pelas teclas do MSN. E continua: -quando eu fui lá no primeiro dia em que ele acordou do coma, a primeira coisa que balbuciou ao me ver foi: "o Flamengo caiu"? Contei que não e que o Flamengo pulou para a terceira posição com chances de ir à Libertadores. A pressão dele subiu na hora. Ameaçou: "se isso for mentira eu vou passar mal, veja lá". Abriu um sorriso e me indagou: "quanto tempo eu dormi, minha filha? Dali em diante, Luana e seu pai se encarregaram de escamotear um velho radinho de pilha para ouvir os jogos do Flamengo sem que as enfermeiras notassem. -Deixei também o meu MP4 para qualquer falha no radinho. Luana garante que o avô é puro bom-humor apesar da doença. "Só ficou danado quando soube que estavam questionando o pentacampeonato" - contou rindo. Reencontro Luana no Orkut. Segunda-feira, 3 de dezembro de 2007. Um par de mensagens com intervalo de poucas horas. Primeira mensagem:" o vovô quase nos deixou por duas vezes nesse final de semana". Torça por nós aqui, caro amigo. Beijos" Segunda mensagem: "Ele se foi, João. Está no andar de cima agora. Obrigado pela torcida, mas agora é hora de irmos recolher nossas bandeiras e apitos e voltar pra casa... O jogo acabou. Obrigado pelo carinho! Beijos, Luana" Escrito por Juca Kfouri às 00h48[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
É proibido proibir!
Por ROBERTO VIEIRA 18 de novembro de 1973. O Atlético-MG enfrentava o Vasco da Gama. O centroavante Cosme da Silva Campos é pego no antidoping. O primeiro caso de doping em Campeonatos Nacionais. A substância: Efedrina. A mesma de Maradona na Copa de 1994. 4 de dezembro de 2007. Romário é pego no antidoping pelo uso de finasterida. Tecnicamente, o melhor tratamento para a alopécia androgenética. A popular, calvície. Mas a finasterida também mascara o uso de esteróides anabolizantes Muitos dirão que há exagero. Daqui a pouco até água vai ser doping. Outro gritarão: 'Punam! Punam! Ponham nas correntes! Exilem nas galés!' Nem tanto. Nem tão pouco. Na década de 50 o doping já era comum. Até em final de Copa do Mundo se podia observar jogadores dopados. O jogo acabava e eles continuavam correndo. Por dias, meses, anos. Saíam da Copa e iam descansar em clínicas suiças. Nos anos 60, liberou geral! Almir, o Pernambuquinho, contou os detalhes das famosas pílulas energéticas em reportagem da Revista Placar. Inúmeros campeonatos estaduais foram decididos quimicamente. Até campeonatos mundiais de clubes. Mas eram tempos de flower power. Lucy in the Sky. Alegria, alegria. E até João Saldanha insinuou o uso de Pervitin na seleção de 70. Pervitin utilizado pelos soldados americanos na II Grande Guerra. Mas começou a ecoar a tragédia das Olimpíadas de 60. Três atletas mortos. Foi quando no meio daquele vale-tudo surgiram as primeiras comissões antidoping. Exércitos de Brancaleone na selva das substâncias proibidas. Porque o mercado de substâncias utilizadas no doping não está para brincadeira. Já ultrapassou o mercado internacional de drogas como a maconha e a cocaína, segundo a Agência Mundial Antidoping. Doping só é brincadeira para os clubes. Para as federações. Para as seleções. Eles nunca são punidos. Quando um atleta aparece dopado exclamam: 'Automedicação!' E logo aparece um advogado bradando: 'Alopécia! Troca de exames! Inocência!' Acreditar que Romário se dopou é exagero. Como acreditar que Campos era culpado foi um absurdo. Mas imaginar que o doping pode ser controlado sem punir os chefes do tráfico é hilariante. Digno de uma viagem psicodélica. Se é pra ser assim, voltemos aos anos 60. É proibido proibir! Escrito por Juca Kfouri às 00h43[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Romário dopado?
A legislação antidoping se desmoraliza a cada dia. Alguém acha que Romário, aos 41 anos, famoso por correr no máximo 15 metros por jogo há mais de 10 anos, realmente se dopou para enfrentar o Palmeiras? Estamos carecas de saber que não. Até os remédios contra calvície sabem. Escrito por Juca Kfouri às 23h18[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
Como explicar?
O que leva um profissional como Mano Menezes optar pelo Corinthians, esfacelado econômica e financeiramente, e na Série B, e não pelo Cruzeiro, muito mais bem estruturado e na Libertadores?
Escrito por Juca Kfouri às 23h14[comente] [Regras para comentários] [envie esta mensagem]
João Sebastião Bar Por ROBERTO VIEIRA O Zé Carlos tinha 9 anos. Mas nunca esqueceu aqueles olhos verdes. Por vezes azuis. Por vezes oceanos. Nada pacíficos. Olhos que conheceu naquela noite, na Consolação. No João Sebastião Bar. Olhos inusitados. E uma voz inesquecível. Porque sua voz era proibida. Proibida para meninos e adultos de bem. Mas quando todos saíam de casa, Zé Carlos pegava o long-play e colocava na radiola 'Convite para ouvir Maysa número 2'. Escondido. Bem baixinho: '... Meu mundo caiu, e me fez ficar assim.' Que mundo era a |